Lei nº 1.669, de 26 de setembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1669

1989

26 de Setembro de 1989

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECUPERAR ÁREA DE SERVIÇO, TELHADO E ESGOTO SANITÁRIO QUE MENCIONA

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECUPERAR ÁREA DE SERVIÇO, TELHADO E ESGOTO SANITÁRIO QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recuperar, com mão-de-obra e recursos próprios, área de serviço, telhado e esgoto sanitário da residência de propriedade de Eva Maria Zacarias, à Rua José Emídio, nº 112, Bairro Jardim Profeta, nesta cidade.
        Parágrafo único  
        – A planilha quantitativa do material a ser empregado, fará parte integrante da presente Lei.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
            ÓRGÃO II – EXECUTIVO
            UNID.09 – DEPARTAMENTO DE OBRAS.
            02.09-3.1.2.0 – Material de Consumo.
             
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e sete dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e nove.
                 
                 
                Arnaldo da Silva Osório
                Prefeito Municipal