Lei nº 1.731, de 13 de março de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar à Escola Estadual “José Cardoso Osório”, o material elétrico abaixo especificado:
50 lâmpadas 100/127W;
30 lâmpadas fluorescentes 40W;
15 reatores duplos 40W;
20 receptáculos de louça;
08 apagadores de duas seções;
08 apagadores de três seções;
08 apagadores conjugados com tomada;
25 suportes de lâmpadas fluorescentes;
03 adjuntores de 15A;
03 adjuntores de 20A;
01 rolo de foi 4mm;
01 rolo de fio de 100m 2,5mm.
Art. 2º.
A despesa decorrente do cumprimento da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.