Lei nº 1.797, de 27 de junho de 1991
Art. 1º.
Fica autorizada a doação de mais 200 (duzentos) litros de combustíveis à Polícia Militar desta cidade, durante o mês de junho/1991.
Art. 2º.
A despesa de que trata esta lei correrá à conta da seguinte dotação do Orçamento Corrente:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.