Decreto Legislativo-CMC nº 119, de 18 de dezembro de 1987
Alterado(a) pelo(a)
Resolução legislativa nº 156, de 12 de agosto de 1988
Vigência entre 22 de Janeiro de 1987 e 11 de Agosto de 1988.
Dada por Decreto Legislativo-CMC nº 119, de 18 de dezembro de 1987
Dada por Decreto Legislativo-CMC nº 119, de 18 de dezembro de 1987
Art. 1º.
O artigo 1º do Decreto Legislativo nº 117/87, de 28 de outubro de 1987, passa a viger com a seguinte redação: Artigo 1º - Os subsídios e verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito, ficam reajustados, obedecendo-se precipuamente o disposto do artigo 76, caput e seu inciso II, da Lei Complementar nº 16, de 08 de julho de 1986, calculados conforme as disposições legais, bem como obedecerá ao disposto nos Decretos Legislativos nºs 109 e 110/86, respectivamente.
Art. 2º.
O presente Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.