Lei nº 1.841, de 14 de maio de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1841

1992

14 de Maio de 1992

AUTORIZA A CONCESSÃO DE PASSES GRATUITOS PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE ESTUDANTES

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei-CMC nº 3.386, de 29 de maio de 2014
Vigência entre 14 de Maio de 1992 e 28 de Maio de 2014.
Dada por Lei nº 1.841, de 14 de maio de 1992
AUTORIZA A CONCESSÃO DE PASSES GRATUITOS PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE ESTUDANTES
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica autorizado a conceder passes aos alunos que freqüentam as escolas públicas do Município, para que eles possam utilizar, sem ônus, o serviço público de transporte coletivo.
        Parágrafo único  
        – O benefício de que trata o artigo alcança os estudantes de ensino pré-escolar e fundamental.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
            ÓRGÃO II – EXECUTIVO
            Unid. 06 – Departamento de Educação e Cultura 
            0847240 – Transporte Escolar
            08472402.060 – Transporte de Estudantes e Professores
            3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos.
              Parágrafo único  
              – Para os exercícios futuros as despesas correrão à conta de dotação própria.
                Art. 3º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Prefeitura Municipal de Congonhas, aos quatorze dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e dois.
                  Arnaldo da Silva Osório
                  Prefeito Municipal