Lei nº 1.844, de 28 de maio de 1992
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com a reforma do prédio onde funciona a FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CONGONHAS, mantida pela FAFIC/BH.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.