Lei nº 12, de 12 de abril de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

12

1948

12 de Abril de 1948

FIXA AJUDA DE CUSTO AOS VEREADORES

a A
FIXA AJUDA DE CUSTO AOS VEREADORES
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Pelo comparecimento às reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Congonhas do Campo, perceberá o vereador a ajuda de custo de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), por reunião, pagos no final da reunião ou o início da reunião subsequente.
        § 1º 
        O Vereador que comparecer a algumas sessões apenas terá direito a perceber o coeficiente determinado pelo o número de sessões a que compareceu.
          § 2º 
          Na conformidade da Lei de Organização Municipal, o pagamento de ajuda de custo aos Vereadores se fará mediante requisição do presidente da Câmara Municipal, sendo os atestados de comparecimento fornecido pelo Secretário da Câmara.
            Art. 2º. 
            Consta do orçamento vigente a dotação necessária à execução desta Lei.
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
                 

                Prefeitura Municipal de Congonhas, aos doze dias do mês de abril de mil novecentos e quarenta e oito.
                 
                 
                Nicola Falabella
                Prefeito Municipal
                 
                Armando Pereira Lima
                (secretário)