Lei nº 12, de 12 de abril de 1948
Art. 1º.
Pelo comparecimento às reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Congonhas do Campo, perceberá o vereador a ajuda de custo de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), por reunião, pagos no final da reunião ou o início da reunião subsequente.
§ 1º
O Vereador que comparecer a algumas sessões apenas terá direito a perceber o coeficiente determinado pelo o número de sessões a que compareceu.
§ 2º
Na conformidade da Lei de Organização Municipal, o pagamento de ajuda de custo aos Vereadores se fará mediante requisição do presidente da Câmara Municipal, sendo os atestados de comparecimento fornecido pelo Secretário da Câmara.
Art. 2º.
Consta do orçamento vigente a dotação necessária à execução desta Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.