Lei nº 1.851, de 26 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1851

1992

26 de Junho de 1992

DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "C" DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.813, DE 30/12/91

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DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "C" DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.813, DE 30/12/91
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A alínea "c" do artigo 5º da Lei nº 1.813, de 30/12/91, passa a viger com a seguinte redação:
        c)   abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 200% (duzentos por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
           
          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e seis dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e dois.
           
           
           
          Arnaldo da Silva Osório
          Prefeito Municipal