Lei nº 1.871, de 21 de outubro de 1992
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas com o funeral do Sr, Waldir Cunha, num valor de Cr$4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.