Lei nº 1.885, de 23 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1885

1992

23 de Dezembro de 1992

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.196, DE 30/10/84

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.196, DE 30/10/84
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei nº 1.196, de 30/10/84, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O montante dos descontos realizados será repassado às farmácias, de acordo com a relação fornecida por estas, através de créditos em estabelecimento bancário previamente indicado, até o 5º dia após os descontos, devendo ser reajustado pela UFIR diária, após este prazo.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e três dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e dois.



          Arnaldo da Silva Osório
          Prefeito Municipal