Lei-CMC nº 1.893, de 18 de fevereiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1893

1993

18 de Fevereiro de 1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR FUNDAÇÃO

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR FUNDAÇÃO
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo a criar a futura Fundação de Ensino Superior de Congonhas, cujo estatuto constitutivo será referendado pelo Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e três.
          Gualter Pereira Monteiro
          Prefeito Municipal