Decreto Legislativo-CMC nº 210, de 28 de janeiro de 1993
Art. 1º.
A remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito fica recomposta em 25,58% (vinte e cinco inteiros e cinqüenta e oito de centésimos por cento), índice equivalente ao INPC relativo ao mês de dezembro/92, correspondendo aos seguintes valores:
I –
O subsídio do Prefeito é de CR$65.866.985,06 (sessenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros e seis centavos).
II –
A verba de representação do Prefeito é de CR$43.911.311,57 (quarenta e três milhões, novecentos e onze mil, trezentos e onze cruzeiros e cinqüenta e sete centavos).
III –
O subsídio do Vice-Prefeito é de CR$16.466.225,01 (dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e vinte e cinco cruzeiros e um centavo).
IV –
A verba de representação do Vice-Prefeito é de CR$29.274.191,22 (vinte e nove milhões, duzentos e setenta e quatro mil, cento e noventa e um cruzeiros e vinte e dois centavos).
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.