Lei-CMC nº 1.904, de 22 de abril de 1993
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Corrente crédito especial no valor de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros),criando no referido orçamento, as seguintes dotações:
Órgão II –Executivo
Unidade orçamentária:02.01- Chefia do Executivo
Função: 15- Assistência e Previdência
Programa:81- Assistência
Subprograma:486- Assistência Social Geral
Atividade: 2.110 - Contribuição para acabamento do Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo
Categoria Econômica:4.0.0.0-Despesas de Capital
Subcategoria Econômica: 4.3.0.0-Transferências de Capital
Elemento: 4.3.1.0-Transferência de Capital
Subelemento: 4.3.1.2-Contribuições para despesas de capital –Cr$50.000.000,00
Órgão II- Executivo
Unidade orçamentária:02.01-Chefia do Executivo
Função:15-Assistência e Previdência
Programa:486-Assistência Social Geral
Atividade:2.111-Subvenção ao Conselho Central de Congonhas da Sociedade São Vicente de Paulo
Categoria Econômica:3.0.0.0-Despesas Correntes
Subcategoria Econômica:3.2.0.0Transferências correntes
Elemento:3.2.3.0-Transferências a instituições
Subelemento:3.2.3.1- Subvenções Sociais-Cr$50.000.000,00
Art. 2º.
Para atender ao disposto no artigo será cancelada igual importância Corrente na seguinte dotação:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.