Lei-CMC nº 2.000, de 06 de setembro de 1994
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a construir um salão/biblioteca, com área aproximada de 67m2 (sessenta e sete metros quadrados), sobre piso já existente, em prédio da Escola Industrial Geral Edmundo de Macedo Soares e silva, entidade mantida pela fundação General Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Parágrafo único
- Citado salão servirá para funcionamento da Biblioteca do educandário, que carece de instalação apropriada para o seu funcionamento, consoante necessidade de boa iluminação natural e ventilação satisfatória para comodidade e conseqüente bom rendimento dos usuários.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.