Lei-CMC nº 2.032, de 27 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2032

1994

27 de Dezembro de 1994

AUTORIZA REPASSE DE ÁREA DE TERRENO DO MUNICÍPIO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA

a A
AUTORIZA REPASSE DE ÁREA DE TERRENO DO MUNICÍPIO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a ultrapassar áreas de terreno, do Município, para implantação de indústria, observado o que preceitua o artigo 12 da Lei Org6anica Municipal.
        § 1º 
        - A concessão que trata o caput deverá ser por tempo não inferior há 10 (dez) anos.
          § 2º 
          - Antes da licitação, uma comissão mista, designada pelo Chefe do Executivo Municipal, analisará a documentação e suporte jurídico, financeiro e idoneidade das empresas habilitadas para pareceres, visando a viabilizar a implantação.
            Art. 2º. 
            A concessão deverá ser precedida de concorr6encia, respeitando o artigo 17 da Lei nº 8.666/93 e artigo 37 da Constituição Federal.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 4º. 
                Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, devendo ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.

                  Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro.
                  Gualter Pereira Monteiro
                  Prefeito Municipal