Decreto Legislativo-CMC nº 321, de 09 de maio de 2000
Art. 1º.
Passa a denominar-se "Rua Antônio Gregório" a Rua perpendicular, ao final da Rua Aprígio Batista, no Pires.
Art. 2º.
Será dada ciência deste Decreto ao Cartório de Registro Imobiliário, Telemig, Cemig, SAAE e outros que se fizerem necessários.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.