Lei-CMC nº 2.311, de 24 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2311

2001

24 de Outubro de 2001

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL A GESTANTES, MÃES COM CRIANÇAS NO COLO, IDOSOS E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA EM ESTABELECIMENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL A GESTANTES, MÃES COM CRIANÇAS NO COLO, IDOSOS E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA EM ESTABELECIMENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Congonhas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os estabelecimentos comerciais, os de serviços e os similares do Município darão atendimento prioritário a gestantes, mães com crianças no colo, idosos e pessoas portadoras de deficiência.
        § 1º 
        Entende-se por prioridade a não sujeição a filas comuns, além de outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento e a prestação do serviço.
          § 2º 
          No caso de serviços bancários, o direito será assegurado indistintamente a clientes ou não da agência bancária.
            Art. 2º. 
            Os estabelecimentos comerciais, os de serviços e os similares deverão afixar, em local visível de suas dependências, cartaz com os seguintes dizeres: “Mulheres gestantes, mães com crianças no colo, idosos e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento prioritário”. Lei Municipal 2.311, de 24 de outubro de 2001.
              Art. 3º. 
              O descumprimento dos dispositivos desta Lei sujeitará os infratores à multa equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais).
                Parágrafo único  
                Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro.
                  Art. 4º. 
                  O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e um.



                      GUALTER PEREIRA MONTEIRO
                      Prefeito Municipal