Lei-CMC nº 2.358, de 04 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2358

2002

4 de Julho de 2002

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE PASSAGENS A MIGRANTES

a A
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE PASSAGENS A MIGRANTES
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar passagens, para os migrantes e moradores de rua que se encontram temporariamente no município de Congonhas.
        Art. 2º. 
        A doação que diz o art. 1º, deverá ser precedida de comprovação da situação de carência e a inexistência de moradia no município, através de entrevista social, cadastramento do migrante.
          Art. 3º. 
          Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social a coordenação do Estudo Social e posterior fornecimento dos bilhetes rodoviários.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei serão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Congonhas, 4 de julho de 2002.



                  GUALTER PEREIRA MONTEIRO
                  Prefeito Municipal