Lei-CMC nº 2.443, de 31 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2443

2003

31 de Outubro de 2003

RECONHECE NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS A MÚSICA GOSPEL COMO MANIFESTAÇÃO ESSENCIALMENTE CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
RECONHECE NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS A MÚSICA GOSPEL COMO MANIFESTAÇÃO ESSENCIALMENTE CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Município de Congonhas, levando em consideração o pluralismo e a riqueza dos valores artísticos do seu povo, reconhece a chamada música gospel como manifestação dotada de identidade cultural própria e independente de qualquer denominação religiosa.
        Art. 2º. 
        Em todos os eventos culturais promovidos pela Administração Pública Municipal e pela FUMCULT, dos quais constem apresentações musicais, dar-se-á a devida importância à música gospel, de maneira que se insira sua apresentação, segundo os critérios de conveniência e oportunidade, sendo vedada qualquer manifestação de cunho religiosa.
          Art. 3º. 
          Os conjuntos ou cantores que se apresentarão durante as comemorações serão os cadastrados junto à FUMCULT.
            Art. 4º. 
            Na escolha e contratação dos cantores e dos grupos de que trata esta Lei, será dada preferência aos residentes no município de Congonhas.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 31 de outubro de 2003.
                Gualter Pereira Monteiro
                Prefeito Municipal