Lei-CMC nº 2.446, de 04 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2446

2003

4 de Dezembro de 2003

INSTITUI PRIORIDADE NA MARCAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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INSTITUI PRIORIDADE NA MARCAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os órgãos que compõem a estrutura de atendimento médico ambulatorial, darão prioridade de marcação de consultas dentro do horário comercial e de acordo com a disponibilidade de atendimento do órgão, aos idosos e pessoas portadoras de deficiências e lactantes.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário.

              Congonhas, 4 de dezembro de 2003. 
              Gualter Pereira Monteiro
              Prefeito Municipal