Lei-CMC nº 2.459, de 13 de fevereiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2459

2004

13 de Fevereiro de 2004

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES QUE MENCIONA

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, Decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo, Órgão da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, autorizada a conceder Auxílio Financeiro, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
                                                              Previsão das transferências para o Exercício de 2004
        Nome da InstituiçãoFinalidade da InstituiçãoForma de TransferênciaValor da Transferência
        Associação de Amigos do Bairro da PraiaPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco. Parcela únicaR$         3.000,00
        Associação Congonhense de Rádios AmadoresPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco.Parcela únicaR$         3.000,00
        Bloco Carnavalesco Dez Pra’s OitoPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco.Parcela únicaR$         3.000,00
        Bloco Carnavalesco MimosasPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco.Parcela únicaR$         3.000,00
        Bloco Carnavalesco Manda BrasaPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco.Parcela únicaR$         3.000,00
        Bloco Caricato OrdinariusPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco.Parcela únicaR$         3.000,00
        Bloco Romper do AlvoradaPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco.Parcela únicaR$         3.000,00
        Lar Comunitário das Operárias de São JoséPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco.Parcela únicaR$         3.000,00
        Grupo Renascer da Terceira IdadePromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco.Parcela únicaR$         3.000,00
        Associação Antônio Cordeiro GomesPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco.Parcela únicaR$         3.000,00
        Associação dos Moradores dos Bairros Basílica e Cruzeiro - AMBACPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco.Parcela únicaR$         3.000,00
        Associação dos Moradores e Amigos do Dom SilvérioPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco.Parcela únicaR$        3.000,00
          Art. 2º. 
          Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
            Art. 3º. 
            As entidades beneficiadas com recursos públicos nesta Lei submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 13 de fevereiro de 2004.
                GUALTER PEREIRA MONTEIRO
                Prefeito Municipal