Lei-CMC nº 2.459, de 13 de fevereiro de 2004
Art. 1º.
Fica a Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo, Órgão da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, autorizada a conceder Auxílio
Financeiro, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
Previsão das transferências para o Exercício de 2004 |
Nome da Instituição | Finalidade da Instituição | Forma de Transferência | Valor da Transferência |
Associação de Amigos do Bairro da Praia | Promoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco. | Parcela única | R$ 3.000,00 |
Associação Congonhense de Rádios Amadores | Promoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco. | Parcela única | R$ 3.000,00 |
Bloco Carnavalesco Dez Pra’s Oito | Promoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco. | Parcela única | R$ 3.000,00 |
Bloco Carnavalesco Mimosas | Promoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco. | Parcela única | R$ 3.000,00 |
Bloco Carnavalesco Manda Brasa | Promoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco. | Parcela única | R$ 3.000,00 |
Bloco Caricato Ordinarius | Promoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco. | Parcela única | R$ 3.000,00 |
Bloco Romper do Alvorada | Promoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco. | Parcela única | R$ 3.000,00 |
Lar Comunitário das Operárias de São José | Promoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco. | Parcela única | R$ 3.000,00 |
Grupo Renascer da Terceira Idade | Promoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco. | Parcela única | R$ 3.000,00 |
Associação Antônio Cordeiro Gomes | Promoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco. | Parcela única | R$ 3.000,00 |
Associação dos Moradores dos Bairros Basílica e Cruzeiro - AMBAC | Promoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco. | Parcela única | R$ 3.000,00 |
Associação dos Moradores e Amigos do Dom Silvério | Promoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco. | Parcela única | R$ 3.000,00 |
Art. 2º.
Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 3º.
As entidades beneficiadas com recursos públicos nesta Lei submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.