Lei-CMC nº 2.540, de 12 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2540

2005

12 de Setembro de 2005

CRIA O ADICIONAL DE PLANTÃO PARA PAGAMENTO A PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei-CMC nº 3.138, de 02 de dezembro de 2011
Vigência entre 12 de Setembro de 2005 e 1 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei-CMC nº 2.540, de 12 de setembro de 2005
CRIA O ADICIONAL DE PLANTÃO PARA PAGAMENTO A PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o adicional de plantão para pagamento a profissional da área da saúde.
        Art. 2º. 
        O adicional que trata o art. 1º, será pago ao profissional de saúde que exerça a atividade de plantonista e incidirá sobre o vencimento base.
          Art. 3º. 
          O profissional da área de saúde efetivo ou contratado, que labore em regime de plantão perceberá o seu vencimento, acrescido dos seguintes percentuais:
            I – 
            plantão diurno: 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento;
              II – 
              plantão noturno: 30% (trinta por cento) do vencimento;
                III – 
                plantão diurno e noturno aos sábados, domingos e feriados: 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2005.

                    Câmara Municipal de Congonhas, 12 de setembro de 2005.
                    ANDERSON COSTA CABIDO
                    Prefeito de Congonhas