Lei-CMC nº 2.553, de 19 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2553

2005

19 de Outubro de 2005

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.514, DE 1º DE JULHO DE 2005, (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2006) QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2006

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.514, DE 1º DE JULHO DE 2005, (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2006) QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2006.
    A Câmara Municipal de Congonhas, aprovou e eu, Prefeito de Congonhas, Estado de Minas Gerais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam substituídos os anexos Demonstrativos I, VIII, X, XI e XII que são partes integrantes do “Anexo de Metas Fiscais” estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, passando a vigorar os anexos constante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Congonhas, 19 de outubro de 2005.



          ANDERSON COSTA CABIDO
          Prefeito de Congonhas