Decreto Legislativo-CMC nº 880, de 17 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

880

2012

17 de Outubro de 2012

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO AO VICE-PREFEITO PARA VIAJAR PARA FORA DO ESTADO.

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DISPÕE SOBRE PERMISSÃO AO VICE-PREFEITO PARA VIAJAR FORA DO ESTADO
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso XIX, do art. 50 do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, atendendo solicitação constante do Ofício PMC/GABINETE DO PREFEITO, datado de 10 de outubro de 2012, concede autorização para o Vice-Prefeito realizar viagem para fora do Estado de Minas Gerais, no período de 17 de outubro a 5 de novembro de 2012.
        Art. 2º. 
        Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
           Câmara Municipal de Congonhas, 17 de outubro de 2012.
          Eduardo Cordeiro Matosinhos
          Presidente da Mesa Diretora
          Anivaldo Antônio dos Santos Coelho
          Vice-Presidente
          Feliciano Duarte Monteiro
          1º Secretário