Decreto Legislativo-CMC nº 880, de 17 de outubro de 2012
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, atendendo solicitação constante do Ofício PMC/GABINETE DO PREFEITO, datado de 10 de outubro de 2012, concede autorização para o Vice-Prefeito realizar viagem para fora do Estado de Minas Gerais, no período de 17 de outubro a 5 de novembro de 2012.
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.