Lei-CMC nº 2.633, de 14 de julho de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar à Associação Cultural Canto Livre, a título de contribuição, a quantia de R$ 35.187,00 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais), para fins de custeio da própria entidade.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo do Município de Congonhas, autorizado a abrir nos anexos da Lei Municipal nº 2.581, de 30 de dezembro de 2005, que aprovou o Orçamento do Município de Congonhas para o exercício de 2006, crédito especial na importância de R$ 35.187,00 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais), criando no mencionado orçamento a seguinte dotação:
ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLV. E ASSIST. SOCIAL
UNIDADE: 04 – DIRETORIA DE CULTURA
FUNÇÃO: 13 – CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0021 – INCENTIVO AS PRODUÇÕES E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
ATIVIDADE: 2.437 – CONVÊNIO COM O CORAL CANTO LIVRE
CATEGORIA: 3 – DESPESAS CORRENTES
GRUPO: 3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
MODALIDADE: 90 – APLICAÇÕES DIRETAS
ELEMENTO: 41 – Contribuições...................................................................................35.187,00
Art. 3º.
Para atender ao disposto no artigo anterior fica cancelada igual importância no orçamento corrente, na seguinte dotação:
ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLV. E ASSIST. SOCIAL
UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0824400542.337 – Subvenção a Entidades de Assistência Social
3350 43 – Subvenções Sociais.......................................................R$ 187,00
UNIDADE 05 – DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER
2781100342.298 – Convênios com Entidades sem Fins Lucrativos
3390 41 – Contribuições...........................................................R$ 15.000,00
UNIDADE 10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400542.340 – Subvenção ao Lar Solidário
3350 43 – Subvenções Sociais..................................................R$ 20.000,00
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.