Lei-CMC nº 2.633, de 14 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2633

2006

14 de Julho de 2006

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

a A
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar à Associação Cultural Canto Livre, a título de contribuição, a quantia de R$ 35.187,00 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais), para fins de custeio da própria entidade.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo do Município de Congonhas, autorizado a abrir nos anexos da Lei Municipal nº 2.581, de 30 de dezembro de 2005, que aprovou o Orçamento do Município de Congonhas para o exercício de 2006, crédito especial na importância de R$ 35.187,00 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais), criando no mencionado orçamento a seguinte dotação:
          ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLV. E ASSIST. SOCIAL
          UNIDADE: 04 – DIRETORIA DE CULTURA
          FUNÇÃO: 13 – CULTURA
          SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
          PROGRAMA: 0021 – INCENTIVO AS PRODUÇÕES E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
          ATIVIDADE: 2.437 – CONVÊNIO COM O CORAL CANTO LIVRE
          CATEGORIA: 3 – DESPESAS CORRENTES
          GRUPO: 3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
          MODALIDADE: 90 – APLICAÇÕES DIRETAS 
          ELEMENTO: 41 – Contribuições...................................................................................35.187,00
            Art. 3º. 
            Para atender ao disposto no artigo anterior fica cancelada igual importância no orçamento corrente, na seguinte dotação:
              ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLV. E ASSIST. SOCIAL
              UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
              0824400542.337 – Subvenção a Entidades de Assistência Social
              3350 43 – Subvenções Sociais.......................................................R$ 187,00
              UNIDADE 05 – DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER
              2781100342.298 – Convênios com Entidades sem Fins Lucrativos
              3390 41 – Contribuições...........................................................R$ 15.000,00
              UNIDADE 10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
              0824400542.340 – Subvenção ao Lar Solidário
              3350 43 – Subvenções Sociais..................................................R$ 20.000,00
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Congonhas, 14 de julho de 2006.

                  ANDERSON COSTA CABIDO
                  Prefeito de Congonhas