Lei nº 29, de 30 de outubro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

29

1948

30 de Outubro de 1948

DISPÕE SOBRE CONSERTO DE PONTE SOBRE O RIO PARAOPEBA, NAS PROXIMIDADES DO POVOADO DO ESMERIL, DISTRITO DA CIDADE

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DISPÕE SOBRE CONSERTO DE PONTE SOBRE O RIO PARAOPEBA, NAS PROXIMIDADES DO POVOADO DO ESMERIL, DISTRITO DA CIDADE
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispensar até Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) com o conserto de uma ponte de madeira existente sobre o rio Paraopeba, na divisa dos municípios de Congonhas do Campo e João Ribeiro, próximo ao povoado do Esmeril e Vila Jeceaba.
        Art. 2º. 
        A despesa a que se refere o artigo 1º, correrá por dotação própria a ser incluída no orçamento para 1949.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de outubro de mil novecentos e quarenta e oito.
             
             
             
            Nicola Falabella
            Prefeito Municipal
             
            Armando Pereira Lima
            (secretário)