Lei nº 29, de 30 de outubro de 1948
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispensar até Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) com o conserto de uma ponte de madeira existente sobre o rio Paraopeba, na divisa dos municípios de Congonhas do Campo e João Ribeiro, próximo ao povoado do Esmeril e Vila Jeceaba.
Art. 2º.
A despesa a que se refere o artigo 1º, correrá por dotação própria a ser incluída no orçamento para 1949.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.