Lei-CMC nº 2.767, de 27 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2767

2007

27 de Dezembro de 2007

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO A ENTIDADES QUE MENCIONA

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO A ENTIDADES QUE MENCIONA.
    A Câmara Municipal, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo, Órgão da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, autorizada a conceder Auxílio Financeiro, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
                                                               Previsão das transferências para o Exercício de 2008
        Nome da InstituiçãoFinalidade da InstituiçãoForma de TransferênciaValor Total da Transferência
        Bloco Carnavalesco MimosasPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco2 parcelasR$       4.211,00        
        Grupo de Teatro Dez Pra’s OitoPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco2 parcelasR$       4.211,00        
        Lar Comunitário das Operárias de São JoséPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco2 parcelasR$       4.211,00        
        Grupo Renascer da Terceira IdadePromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco2 parcelasR$       4.211,00        
        Bloco Carnavalesco Banda do RatinhoPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco2 parcelasR$       4.211,00        
        Associação Carnavalesca TequilaPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco2 parcelasR$       4.211,00        
        Bloco Caricato Ordinário`sPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco2 parcelasR$       4.211,00        
        Bloco Carnavalesco Mistura de QPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco2 parcelasR$       4.211,00        
        Bloco Carnavalesco ProfetasPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco2 parcelasR$       4.211,00        
        Bloco Carnavalesco Infanto-Juvenil Yabba-Dabba-DooPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco2 parcelasR$       4.211,00        
        Grupo Melhor Idade Arte de ViverPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco2 parcelasR$       4.211,00        
        Bloco Caricato Romper da AlvoradaPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco2 parcelasR$       4.211,00        
        Grêmio Recreativo Beira GaloPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco2 parcelasR$       4.211,00        
        Grêmio Recreativo Bloco PracintucadaPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco2 parcelasR$       4.211,00        
        Associação Torcida Organizada RapozamaPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco2 parcelasR$       4.211,00        
        Bloco Carnavalesco Manda BrasaPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco2 parcelasR$       4.211,00        
        Bloco Carnavalesco Fonte dos MoinhosPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco2 parcelasR$       4.211,00        
        Bloco Carnavalesco MarimbondoPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco2 parcelasR$       4.211,00        
        Bloco Carnavalesco Unidos de Santa CruzPromoção de manifestações culturais, inclusive como bloco carnavalesco2 parcelasR$       4.211,00        
          Art. 2º. 
          Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
            Art. 3º. 
            As entidades beneficiadas com recursos públicos nesta Lei submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 27 de dezembro de 2007.


                ANDERSON COSTA CABIDO
                Prefeito de Congonhas