Lei nº 30, de 30 de outubro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

30

1948

30 de Outubro de 1948

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO PARAOPEBA, NO DISTRITO DE ALTO MARANHÃO

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DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO PARAOPEBA, NO DISTRITO DE ALTO MARANHÃO
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispensar até Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) para o custeio dos serviços de mão de obra necessários à construção de uma ponte de madeira sobre o rio Paraopeba, no distrito de alto Maranhão.
        Parágrafo único  
        – A obra a que se refere este artigo deverá ser realizada cm a colaboração da Prefeitura do vizinho município de João Ribeiro.
          Art. 2º. 
          Correrão por dotação própria a ser incluída no orçamento para 1949 as despesas decorrentes do cumprimento desta lei.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de outubro de mil novecentos e quarenta e oito.
               
               
              Nicola Falabella
              Prefeito Municipal
               
              Armando Pereira Lima
              (secretário)