Lei-CMC nº 2.894, de 03 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2894

2009

3 de Novembro de 2009

AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESA DE CAPITAL À FUNDAÇÃO MARIANENSE DE EDUCAÇÃO

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AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESA DE CAPITAL À FUNDAÇÃO MARIANENSE DE EDUCAÇÃO
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição para despesa de capital, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) à Fundação Marianense de Educação com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
        ENTIDADEFINALIDADEFORMA DE TRANSFÊRÊNCIAVALOR R$
        Fundação Marianense de Educação.Aquisição de imóvel para sede própria no município de Congonhas, para desenvolver o Projeto “Casa Abrigo Pequeno Profeta Samuel” que acolhe crianças e adolescentes em risco.Parcela única  150.000,00
          Art. 2º. 
          A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Congonhas, 3 de novembro de 2009.
              Anderson Costa Cabido
              Prefeito Municipal