Lei-CMC nº 2.894, de 03 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição para despesa de capital, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) à Fundação Marianense de Educação com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
Art. 2º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.