Lei-CMC nº 2.908, de 14 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2908

2009

14 de Dezembro de 2009

INSTITUI O DIA DO CRUZEIRENSE

a A
INSTITUI O DIA DO CRUZEIRENSE
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Dia do Cruzeirense”, em homenagem aos Congonhenses torcedores do Cruzeiro Esporte Clube, a ser comemorado anualmente, no primeiro sábado do mês de janeiro.
        Art. 2º. 
        A data comemorativa fixada no caput do art 1º, será inscrita no “Calendário de Eventos do Município”.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais.

            Congonhas, 14  de dezembro de 2009.
            ANDERSON COSTA CABIDO
            Prefeito de Congonhas