Lei-CMC nº 2.914, de 30 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2914

2009

30 de Dezembro de 2009

CRIA LICENÇA MATERNIDADE ESPECIAL NO ÂMBITO DOS PODERES DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS-MG, PARA SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

a A
Cria licença maternidade especial no âmbito dos poderes do município de Congonhas-MG, para servidoras públicas municipais
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, APROVOU a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a conceder o beneficio da licença maternidade especial pelo tempo de 60 (sessenta) dias, para as servidoras do município de Congonhas.
        Parágrafo único  
        A licença maternidade especial será garantida à servidora mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente à fruição da Licença-Maternidade prevista no art. 7º, XVIII, e 39, § 3º da Constituição Federal.
          Art. 2º. 
          Durante o período de Licença-Maternidade Especial, a servidora pública municipal terá direito a sua remuneração integral, pago pelo tesouro municipal.
            Art. 3º. 
            Fica estendido benefício previsto no art. 1º as servidoras do poder Legislativo do município.
              Art. 4º. 
              Durante o período da Licença-Maternidade Especial, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, como ainda,deverá manter o aleitamento materno salvo indicação médica e comprovar o acompanhamento médico pediátrico mensal da criança.
                Parágrafo único  
                Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora pública, perderá o direito ao benefício de que trata esta lei, bem como da respectiva remuneração.
                  Art. 5º. 
                  Ficam os órgãos próprios da municipalidade a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente lei.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

                      Congonhas, 30 de dezembro de 2009.
                      ANDERSON COSTA CABIDO
                      Prefeito de Congonhas