Lei-CMC nº 2.934, de 04 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2934

2010

4 de Março de 2010

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A “UNIDADE PADRÃO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS – UPMC”.

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INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A “UNIDADE PADRÃO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS – UPMC”
    A Câmara Municipal de Congonhas aprovou a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do município de Congonhas a “Unidade Padrão do Município de Congonhas – UPMC”.
        § 1º 
        O valor da UPMC equivale a R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos).
          § 2º 
          O valor da UPMC será reajustado pelao INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, no início de cada exercício fiscal.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Congonhas, 4 de março de 2010.
              Anderson Costa Cabido
              Prefeito de Congonhas