Lei nº 3.710, de 30 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica incluído no calendário Oficial de Festividades e Comemorações do Município de Congonhas no ano de 2017, a Festividade de Comemoração do Bicentenário do início da construção da Igreja de São José, nos dias 14, 15, 16 e 17 de dezembro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.