Lei nº 3.710, de 30 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3710

2017

30 de Outubro de 2017

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS DIAS 14, 15, 16 E 17 DE DEZEMBRO, COMO “FESTIVIDADE DE COMEMORAÇÃO DO BICENTENÁRIO DO INÍCIO DA CONSTRUÇÃO DA IGREJA DE SÃO JOSÉ” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE 2017

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DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS DIAS 14, 15, 16 E 17 DE DEZEMBRO, COMO “FESTIVIDADE DE COMEMORAÇÃO DO BICENTENÁRIO DO INÍCIO DA CONSTRUÇÃO DA IGREJA DE SÃO JOSÉ” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE 2017
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no calendário Oficial de Festividades e Comemorações do Município de Congonhas no ano de 2017, a Festividade de Comemoração do Bicentenário do início da construção da Igreja de São José, nos dias 14, 15, 16 e 17 de dezembro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Congonhas, 30 de outubro de 2017.
          JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
          Prefeito de Congonhas