Emenda a Lei Orgância nº 2, de 11 de agosto de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgância

2

1992

11 de Agosto de 1992

ALTERA O “CAPUT” DO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

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ALTERA O “CAPUT” DO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, APROVOU, e nós, MEMBROS DA MESA DIRETORA, PROMULGAMOS a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 66.   A Câmara fixará, antes da realização das eleições municipais, para viger na legislatura subseqüente, a remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
          Câmara Municipal de Congonhas, aos onze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e dois.
          RONALDO CASSEMIRO
          Presidente
          ROBERTO MAGNO FERREIRA
          Secretário