Emenda a Lei Orgância nº 4, de 20 de outubro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgância

4

1992

20 de Outubro de 1992

MODIFICA ARTIGO 66 DA LOM

a A
MODIFICA ARTIGO 66 DA LOM
    A Câmara Municipal de Congonhas, APROVOU, e nós, MEMBROS DA MESA DIRETORA, PROMULGAMOS a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      O art. 66 da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 66.   A Câmara fixará, até a última reunião ordinária da Sessão legislativa, para viger na Legislatura subseqüente, a remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
          Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e dois.
          RONALDO CASSEMIRO
          Presidente
          ROBERTO MAGNO FERREIRA
          Secretário