Emenda a Lei Orgância nº 10, de 02 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgância

10

1998

2 de Dezembro de 1998

REVOGA ARTIGO 32, RESTAURA PARÁGRAFO 6O DO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

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REVOGA ARTIGO 32, RESTAURA PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, APROVOU, e nós, MEMBROS DA MESA DIRETORA, PROMULGAMOS a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o artigo 32 da Lei Orgânica Municipal.
        Art. 32.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica restaurado o parágrafo 6º, do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
          § 6º   O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo certame não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
            Câmara Municipal de Congonhas, aos dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito.
            MARCO ANTÔNIO CORDEIRO 
            Presidente
            JOSÉ PEDRO MIRANDA
            Vice-Presidente
            JOSÉ HÉLIO DE MIRANDA
            Secretário