Emenda a Lei Orgância nº 12, de 22 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgância

12

2001

22 de Agosto de 2001

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 105, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
Vigência entre 22 de Agosto de 2001 e 2 de Abril de 2002.
Dada por Emenda a Lei Orgância nº 12, de 22 de agosto de 2001
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 105, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais APROVA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
      Art. 1º. 
      O artigo 105, da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 105.   É vedada a transação que envolva tributos municipais, salvo se feita em processo judicial e autorizada por lei específica.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data da sua promulgação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário
            Câmara Municipal de Congonhas, 22 de agosto de 2001.
            JOSÉ LÚCIO DE CASTRO
            Presidente Mesa Diretora
            Câmara Municipal de Congonhas
            ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
            Secretário Mesa Diretora
            Câmara Municipal de Congonhas