Emenda a Lei Orgância nº 13, de 03 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgância

13

2002

3 de Abril de 2002

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 105, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 105, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal de Congonhas aprovou a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O art. 105, da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 105.   É vedada a transação que envolva tributos municipais, salvo se autorizada por lei municipal.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 012/2001, de 22 de agosto de 2001.
            Câmara Municipal de Congonhas, aos três dias do mês de abril de dois mil e dois.
            EDUARDO CORDEIRO MATOSINHOS
            Presidente da Mesa Diretora da
            Câmara Municipal de Congonhas
            MÚCIO CORRÊA EVANGELISTA
            Secretário