Emenda a Lei Orgância nº 21, de 29 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgância

21

2010

29 de Novembro de 2010

ACRESCENTA O ART. 13A NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
ACRESCENTA O ART. 13A NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal de Congonhas, no uso de suas atribuições previstas no art. 72, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o art. 13A na Lei Orgânica do Município de Congonhas com a seguinte redação:
        Art. 13-A.   Os bens móveis serão administrados pelas unidades administrativas que os tenham adquirido ou por aqueles em cuja posse se achar e, qualquer que seja sua natureza e valor, serão confiados à guarda e conservação de agentes responsáveis.
        § 1º   - A entrega dos bens efetuar-se-á por meio de inventário, conferido e aceito pelo responsável
        § 2º   - As condições de desuso, obsolescência, imprestabilidade ou outras circunstâncias que tornem os bens inservíveis à Administração Pública, impondo obrigatoriamente sua substituição, serão verificadas pelo órgão competente do sistema material e formalizadas em documento hábil.
        § 3º   - A Administração Pública deverá alienar os bens inservíveis, obsoletos ou excedentes, mediante leilão com prévia avaliação.
        § 4º   - a Administração Pública poderá alienar, por meio de doação, exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.
        § 5º   - Os dispositivos relativos a bens móveis constantes nesta Lei também aplicam-se integralmente às entidades da administração indireta.
        § 6º   - O funcionário público ou o ocupante de cargo em comissão do Município que causar, por ação ou omissão, danos aos bens móveis do Município, será obrigado a promover o ressarcimento, sendo solidariamente, responsável com ele, seu chefe imediato, caso não adote as providências indispensáveis à salvaguarda dos interesses do erário.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Congonhas, 29 de novembro de 2010.
          Eduardo Cordeiro Matosinhos
          Presidente

          Antônio Eládio Duarte
          Vice-Presidente
          Edilon Ferreira Leite
          1º Secretário