Emenda a Lei Orgância nº 23, de 27 de dezembro de 2010
Art. 1º.
O art. 58 da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 58.
A Câmara Municipal se reunirá em sessão ordinária, anualmente, de 1º de fevereiro a 18 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro, de conformidade com seu Regimento Interno.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.