Emenda a Lei Orgância nº 23, de 27 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgância

23

2010

27 de Dezembro de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 58

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 58.
    A Câmara Municipal de Congonhas, no uso de suas atribuições previstas no art. 72, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O art. 58 da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 58.   A Câmara Municipal se reunirá em sessão ordinária, anualmente, de 1º de fevereiro a 18 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro, de conformidade com seu Regimento Interno.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Congonhas, 27 de dezembro de 2010.
          Eduardo Cordeiro Matosinhos
          Presidente
          Antônio Eládio Duarte
          Vice-Presidente
          Edilon Ferreira Leite
          1º Secretário