Emenda a Lei Orgância nº 24, de 01 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgância

24

2011

1 de Novembro de 2011

CRIA ART. 57-A QUE FIXA NÚMERO DE VEREADORES PARA LEGISLATURA 2013/2016

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CRIA ART. 57-A QUE FIXA NÚMERO DE VEREADORES PARA LEGISLATURA 2013/2016.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e nós, Membros da Mesa Diretora, sancionamos e promulgamos a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      Fica criado o art. 57-A, que passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 57-A.   O número de vereadores que comporão a Câmara Municipal na Legislatura 2013/2016, será fixado 13 (treze) vereadores.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Congonhas, 01 de novembro de 2011.
          Edilon Ferreira Leite
          Presidente da Mesa Diretora 
          Adeir dos Santos Silva
          Vice-Presidente
          Antônio Eládio Duarte
          1º Secretário