Emenda a Lei Orgância nº 24, de 01 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica criado o art. 57-A, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 57-A.
O número de vereadores que comporão a Câmara Municipal na Legislatura 2013/2016, será fixado 13 (treze) vereadores.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.