Lei-CMC nº 3.104, de 20 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3104

2011

20 de Julho de 2011

AUTORIZA ACRÉSCIMO DOS REPASSES FINANCEIROS À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO – FUMCULT

a A
Autoriza acréscimo dos repasses financeiros à Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT, mediante decreto do Poder Executivo até a importância de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Congonhas, 20 de julho de 2011.
          Anderson Costa Cabido
          Prefeito de Congonhas