Lei-CMC nº 3.304, de 04 de novembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2013, a conceder contribuição na importância de R$17.905,80 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e oitenta centavos), para Associação Spasso Danças Clássicas, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
Art. 2º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.