Lei-CMC nº 3.309, de 12 de novembro de 2013
Altera o(a)
Lei-CMC nº 2.765, de 21 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Esta Lei altera a redação dos incisos I e II do art. 3º da Lei n.º 2.765, de 21 de dezembro de 2007, alterada pela Lei 3.021, de 12 de novembro de 2010, que Cria o Conselho Municipal de Cultura – CMC, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
I
–
Sociedade Civil:
g)
1 (um) representante da área de Ciências, Letras e Artes;
h)
1 (um) representante da Associação Amigos da Biblioteca;
II
–
Poder Público:
a)
2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura.;
c)
1 (um) representante da Diretoria de Artes;
d)
1 (um) representante da Diretoria de Ação Cultural;
i)
(um) representante da Diretoria de Trabalho e Renda.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.