Lei-CMC nº 3.309, de 12 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3309

2013

12 de Novembro de 2013

ALTERA INCISOS I E II DO ART. 3º DA LEI Nº 2.765, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, ALTERADA PELA LEI 3.021, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CMC

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ALTERA INCISOS I E II DO ART. 3º DA LEI Nº 2.765, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, ALTERADA PELA LEI 3.021, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CMC.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei altera a redação dos incisos I e II do art. 3º da Lei n.º 2.765, de 21 de dezembro de 2007, alterada pela Lei 3.021, de 12 de novembro de 2010, que Cria o Conselho Municipal de Cultura – CMC, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
        I  –  Sociedade Civil:
        g)   1 (um) representante da área de Ciências, Letras e Artes;
        h)   1 (um) representante da Associação Amigos da Biblioteca;
        II  –  Poder Público:
        a)   2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura.;
        c)   1 (um) representante da Diretoria de Artes;
        d)   1 (um) representante da Diretoria de Ação Cultural;
        i)   (um) representante da Diretoria de Trabalho e Renda.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          ]Congonhas, 12 de novembro de 2013.


          JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
          Prefeito de Congonhas