Lei-PMC nº 3.841, de 29 de abril de 2019
Altera o(a)
Lei-PMC nº 3.538, de 23 de julho de 2015
Art. 1º.
A Lei n.° 3.538, de 23 de julho de 2015, modificada pela Lei n° 3.716, de 20 de novembro de 2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação - PME, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Estratégia:
7.21) estabelecer, em regime de colaboração com a União e o Estado, até 2024, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino:
12.19) articular, com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão até 2024, os procedimentos adotados na área de avaliação, regulação e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de reconhecimento de cursos superiores ou renovação destes e de credenciamento ou recredenciamento de instituições, no âmbito do sistema federal de ensino.
"Meta 19: assegurar condições, até o final da vigência deste plano, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.