Lei-CMC nº 3.403, de 09 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3403

2014

9 de Junho de 2014

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARAOPEBA - CISAP

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARAOPEBA - CISAP.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição, no presente exercício, na importância de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paraopeba - CISAP, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta.

        ENTIDADE

        FINALIDADE

        VALOR TOTAL

        Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Alto Paraopeba – CISAP.

        Manutenção das atividades de remoção de pacientes - UTI.

        R$400.000,00

          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta Lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 9 de junho de 2014.
                JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                Prefeito de Congonhas