Lei-CMC nº 3.403, de 09 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição, no presente exercício, na importância de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paraopeba - CISAP, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta Lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.