Lei-CMC nº 3.457, de 02 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a importância R$ 21.957,77 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos) para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
Art. 2º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta Lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.