Lei-CMC nº 3.457, de 02 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3457

2014

2 de Dezembro de 2014

AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO PARA COMPLEMENTAÇÃO AO CONVÊNIO 002/2014, COM POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO PARA COMPLEMENTAÇÃO AO CONVÊNIO 002/2014, COM POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a importância R$ 21.957,77 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos) para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:

        ENTIDADE

        FINALIDADE

        FORMA DE TRANSFÊRENCIA

        VALOR

        Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

        Complementação ao Convênio nº 02/2014, para aquisição de viaturas.

        Parcela única

        R$ 21.957,77

          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta Lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 2 de dezembro de 2014.
                JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                Prefeito de Congonhas