Lei-PMC nº 3.530, de 24 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3530

2015

24 de Junho de 2015

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA NEREU E ADJACÊNCIAS.

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA NEREU E ADJACÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e repassar subvenção Social à Associação Comunitária da Vila Nereu e Adjacências inscrita no CNPJ sob nº 10.540.468/0001-22, situada na Rua Conceição Gomes Nereu, 384, Vila Nereu, Congonhas/MG, conforme a seguinte especificação:

        Entidade

        Valor

        Associação Comunitária da Vila Nereu e Adjacências

        R$ 8.000,00

          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos. 
            Art. 3º. 
            A instituição somente terá direito ao benefício desta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
              Art. 4º. 
               As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
                   Ficha 206
                   13.01.08.122.0027-0.020 - Apoio a Entidades
                   33.50.43- Subvenções Sociais - Fonte 00
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Congonhas, 24 de junho de 2015.
                    JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                    Prefeito de Congonhas