Lei-PMC nº 3.530, de 24 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e repassar subvenção Social à Associação Comunitária da Vila Nereu e Adjacências inscrita no CNPJ sob nº 10.540.468/0001-22, situada na Rua Conceição Gomes Nereu, 384, Vila Nereu, Congonhas/MG, conforme a seguinte especificação:
Art. 2º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
Art. 3º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.