Lei-PMC nº 3.533, de 07 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3533

2015

7 de Julho de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO SPASSO DANÇAS CLÁSSICAS

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO SPASSO DANÇAS CLÁSSICAS.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2015, a conceder subvenção social à Associação Spasso Danças Clássicas, inscrita no CNPJ sob nº. 10.628.662/0001-64, situada à Rua Marechal Floriano, 383, Sala 1 - Centro, em Congonhas/MG, conforme a seguinte especificação:

        Entidade

        Finalidade

        Valor

        Associação Spasso Danças Clássicas

        Um Mundo Novo Através da Dança – Projeto que vem sendo realizado para complementar a educação escolar e atende, atualmente 104 alunas carentes, pertencentes a rede municipal de ensino.

        R$20.000,00

          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
              Art. 4º. 
              Os recursos autorizados nesta Lei somente serão repassados à entidade beneficiada de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
                  Ficha: 287
                  13.05.08.243.0018.0.027 – Repasse a Entidades
                  3.3.50.43 – Subvenções Sociais – Fonte 00.
                    Art. 6º. 
                     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Congonhas, 7 de julho de 2015.
                      JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                      Prefeito de Congonhas