Lei nº 3.539, de 28 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3539

2015

28 de Julho de 2015

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESA CORRENTE E DE CAPITAL E AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESA CORRENTE E DE CAPITAL E AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício financeiro de 2015, a conceder subvenção social, contribuição para despesa corrente e de capital e auxílio financeiro à Associação Hospitalar Bom Jesus, nos mesmos valores recebidos da União e do Estado de Minas Gerais, de acordo com os programas daqueles entes, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:

        ENTIDADE

        FINALIDADE

        FORMA DE TRANSFERÊNCIA

        VALOR TOTAL R$

        Associação Hospitalar Bom Jesus

        Desenvolvimento de “Programas estabelecidos pela União e pelo Estado de Minas Gerais”.

        Conforme os repasses da União e do Estado de Minas Gerais.

        Conforme recebimento da União e do Estado de Minas Gerais

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Congonhas, 28 de julho de 2015.
            JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
            Prefeito de Congonhas